Consequências de não utilizar EPI- DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Como a CLT considera ato faltoso não usar o EPI, o empregador poderá punir o empregado como achar necessário, de uma advertência verbal até a demissão por justa causa. Explica-se: além da falta prevista no artigo 150 da CLT, recusar-se injustificadamente ao uso de EPI configura ao mesmo tempo negligência do empregado, desacato a ordem superior e descumprimento das normas da empresa. Constitui, portanto falta grave, que autoriza a demissão por justa causa.

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